O desembargador Miguel Mônico, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, concedeu, nesta terça-feira (02), uma liminar que suspende a greve iniciada pelos sindicatos dos Médicos de Rondônia (Simero), dos Profissionais de Enfermagem (Sindero) e dos Trabalhadores do Poder Executivo (Sintraer). A decisão também impede a divulgação e o incentivo à paralisação.
Na determinação, o magistrado ordena que as entidades sindicais mantenham o funcionamento integral dos serviços, até que haja nova deliberação judicial.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil — limitada a R$ 1 milhão — para cada sindicato, além da possibilidade de responsabilização individual das diretorias, com multa de R$ 2 mil por dia para cada dirigente.
A decisão prevê ainda multa diária de R$ 200 aplicada a cada servidor que aderir à paralisação, reforçando a proibição do movimento até novo pronunciamento da Justiça.
A greve havia sido deflagrada nesta terça-feira, com as categorias alegando falta de disposição do Governo em negociar.
Por TVCAmazônia




